O Valor da taxa de condomínio referente ao período de janeiro a dezembro de 2012. Reiteramos que o valor de dezembro de 2011 deverá prevalecer até março de 2012 quando nova taxa deverá ser projetada tendo em vista o dissídio coletivo da categoria profissional de porteiros e serventes.
Jacarenema I - 108 unidades habitacionais
Jacarenema II - 084 unidades habitacionais
Jacarenema III -096 unidades habitacionais
Justificativas:
Pintura geral de área comum: retirar este item. A portaria, o salão e o deposito de lixo tem rachaduras e devem ser reparadas e pintado pela Litting. Quanto ao cal para pintar meio-fio, este valor é pequeno e a pintura é esporádica.
Manutenção de portões automáticos: não justifica acumular mensalmente 200 reais quando que nos últimos anos as despesas com portões não passou de 1000,00 – no mais os motores são novos.
Manutenção de portões: não aceitar contrato fixo. Pedir três orçamentos e solicitar que tudo que toda peça que for trocada deverá ser entregue a comissão
Despesas bancárias: além da cobrança conforme item: tarifa de emissão de boleto, não justifica mais 265,00 de tarifas bancarias. Este valor vezes 12 dá um total absurdo de 3.180,00
Taxa de administração:
Conforme a CEF (...) ao final de cada ano, a Administradora elabora a previsão orçamentária do condomínio para definir o valor da taxa condominial para o ano seguinte.Nesse momento são levantadas as necessidades do condomínio e a CEF analisa a possibilidade de atendimento e a inclusão dessas despesas na previsão orçamentária(...) (Manual de orientação para atuação do comissão fiscal-CEF)
Ainda de acordo com documento da CEF “ a remuneração da Administradora corresponde a 10% do valor arrecadado com as taxas de condomínio e respectivos encargos.a taxa de administração. A Administradora somente faz jus a sua remuneração após o efetivo pagamento das demais despesas do condomínio do mês de referencia da prestação de contas e/ou anteriores, se for o caso” (Manual de orientação para atuação do comissão fiscal-CEF)
Como se vê a taxa de condomínio é definida a partir da previsão de despesas mensais do condomínio. Após a definição da taxa de condomínio é que se calcula os 10% da taxa de administração.
OBS: De 2006 a 2010, O PROCEDIMENTO DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SEMPRE FOI DESTA FORMA : CALCULA-SE AS DESPESAS MENSAIS PARA DEFINIR A TAXA DE CONDOMINIO E EM SEGUIDA OS 10% DA ADMINISTRADORA
Sendo assim, a nova formula mágica apresentada pela Administradora é vergonhosamente absurda além do que ultrapassa os 10% previstos. Trata-se de uma forma ilícita em beneficio próprio.
Inventaram uma receita que se justifica apenas para servir de base para o absurdo calculo da taxa de administração.O argumento da inadimplência não tem nada a ver com a definição da taxa de condomínio. Inadimplência é problema administrativo da CEF e da administradora. Nos casos de inadimplência quem cobre é o FAR - Fundo de Arrendamento Residencial- ;
Não podemos esquecer que além dos 10% sobre a taxa mensal de condomínio, a EXPONENCIAL ganha 9,5% sobre o valor total do que é arrecadado no Jaca I, II e II referente ao valor da taxa de arrendamento.Além do mais, recebe mais dinheiro quando o contrato é aditivado.
Não podemos esquecer: : QUANTO MAIOR A TAXA MENSAL DE CONDOMINIO, MAIOR É O GANHO MENSAL DA ADMINISTRADORA
Urgente: Precisamos verificar se a ADMINISTRADORA está usando nossa sobra de caixa para cobrir inadimplência e se este dinheiro tem retornado para a conta. Neste caso os membros das comissões fiscais do I II e III são responsáveis pele verificação e posterior informação a comunidade.
Precisamos cobrar o direito a prestação de contas. De acordo com o Termo de Convenção a administradora, independente de ter comissão ou não, tem a obrigação de convocar os moradores e prestar contas todos os meses. Isto não foi feito pela EXPONENCIAL durante o ano de 2010. TRANSPARENCIA JÁ !
Recomendamos aos senhores membros das Comissões Fiscais: recolher todo material e equipamento que for trocado ou substituído no condomínio.
Exigir orçamentos detalhados de despesas acima de 100,00 reais.
Assinar atestes e notas fiscais em conjunto, ou seja, os três membros efetivos da comissão fiscal.
Ler o contrato da Exponencial com a quarteirizada. Ler o Contrato da Exponencial com a CEF
Ler o Termo e Convenção
Ler o Regimento Interno
Jacarenema I - 108 unidades habitacionais
Jacarenema II - 084 unidades habitacionais
Jacarenema III -096 unidades habitacionais
Justificativas:
Pintura geral de área comum: retirar este item. A portaria, o salão e o deposito de lixo tem rachaduras e devem ser reparadas e pintado pela Litting. Quanto ao cal para pintar meio-fio, este valor é pequeno e a pintura é esporádica.
Manutenção de portões automáticos: não justifica acumular mensalmente 200 reais quando que nos últimos anos as despesas com portões não passou de 1000,00 – no mais os motores são novos.
Manutenção de portões: não aceitar contrato fixo. Pedir três orçamentos e solicitar que tudo que toda peça que for trocada deverá ser entregue a comissão
Despesas bancárias: além da cobrança conforme item: tarifa de emissão de boleto, não justifica mais 265,00 de tarifas bancarias. Este valor vezes 12 dá um total absurdo de 3.180,00
Taxa de administração:
Conforme a CEF (...) ao final de cada ano, a Administradora elabora a previsão orçamentária do condomínio para definir o valor da taxa condominial para o ano seguinte.Nesse momento são levantadas as necessidades do condomínio e a CEF analisa a possibilidade de atendimento e a inclusão dessas despesas na previsão orçamentária(...) (Manual de orientação para atuação do comissão fiscal-CEF)
Ainda de acordo com documento da CEF “ a remuneração da Administradora corresponde a 10% do valor arrecadado com as taxas de condomínio e respectivos encargos.a taxa de administração. A Administradora somente faz jus a sua remuneração após o efetivo pagamento das demais despesas do condomínio do mês de referencia da prestação de contas e/ou anteriores, se for o caso” (Manual de orientação para atuação do comissão fiscal-CEF)
Como se vê a taxa de condomínio é definida a partir da previsão de despesas mensais do condomínio. Após a definição da taxa de condomínio é que se calcula os 10% da taxa de administração.
OBS: De 2006 a 2010, O PROCEDIMENTO DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SEMPRE FOI DESTA FORMA : CALCULA-SE AS DESPESAS MENSAIS PARA DEFINIR A TAXA DE CONDOMINIO E EM SEGUIDA OS 10% DA ADMINISTRADORA
Sendo assim, a nova formula mágica apresentada pela Administradora é vergonhosamente absurda além do que ultrapassa os 10% previstos. Trata-se de uma forma ilícita em beneficio próprio.
Inventaram uma receita que se justifica apenas para servir de base para o absurdo calculo da taxa de administração.O argumento da inadimplência não tem nada a ver com a definição da taxa de condomínio. Inadimplência é problema administrativo da CEF e da administradora. Nos casos de inadimplência quem cobre é o FAR - Fundo de Arrendamento Residencial- ;
Não podemos esquecer que além dos 10% sobre a taxa mensal de condomínio, a EXPONENCIAL ganha 9,5% sobre o valor total do que é arrecadado no Jaca I, II e II referente ao valor da taxa de arrendamento.Além do mais, recebe mais dinheiro quando o contrato é aditivado.
Não podemos esquecer: : QUANTO MAIOR A TAXA MENSAL DE CONDOMINIO, MAIOR É O GANHO MENSAL DA ADMINISTRADORA
Urgente: Precisamos verificar se a ADMINISTRADORA está usando nossa sobra de caixa para cobrir inadimplência e se este dinheiro tem retornado para a conta. Neste caso os membros das comissões fiscais do I II e III são responsáveis pele verificação e posterior informação a comunidade.
Precisamos cobrar o direito a prestação de contas. De acordo com o Termo de Convenção a administradora, independente de ter comissão ou não, tem a obrigação de convocar os moradores e prestar contas todos os meses. Isto não foi feito pela EXPONENCIAL durante o ano de 2010. TRANSPARENCIA JÁ !
Recomendamos aos senhores membros das Comissões Fiscais: recolher todo material e equipamento que for trocado ou substituído no condomínio.
Exigir orçamentos detalhados de despesas acima de 100,00 reais.
Assinar atestes e notas fiscais em conjunto, ou seja, os três membros efetivos da comissão fiscal.
Ler o contrato da Exponencial com a quarteirizada. Ler o Contrato da Exponencial com a CEF
Ler o Termo e Convenção
Ler o Regimento Interno
Para baixar o documento na íntegra, clique aqui !!!
Boa noite, somos do PAR de São paulo, estamos fazendo um movimento nacional para acabar com as irregularidades que existem no PAR, visitem e curtam nossa pagina no facebook, vamos nos unir nacionamente para acabar com as injustiças que existem, segue nossos endereço:
ResponderExcluirwww.meepoint.com/jardimdosamaraisi
www.facebook.com/condominiojardimdosamaraisi
www.facebook.com/amopar
JARDIM DOS AMARAIS l ABAIXO ASSINADO NACIONAL CONTRA IRREGULARIDADES DO PAR.
ResponderExcluirhttp://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N30438