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sábado, 5 de março de 2011

Trave de futebol cai e mata criança, a mesma fatalidade pode ocorrer no Cond. Jacarenema II


O menino Rafael Carvalho Feitosa, seis anos, atingido na cabeça por uma trave de futebol no Parque Pedra da Cebola, na Mata da Praia, Vitória, na manhã desta quinta-feira (03), morreu às 13h30 de parada cardiorrespiratória. Mesmo num momento de muita dor, a família foi solidária e decidiu doar as córneas de Rafael. O velório dele será no Parque da Paz, na Ponta da Fruta, em Vila Velha. E por conta do acidente, a Prefeitura de Vitória disse que vai fazer uma vistoria em todos os parques da cidade, a começar pela escolinha de futebol da Pedra da Cebola, onde aconteceu o acidente.




Rafael participava de um treino da escolinha de futebol da Associação dos Amigos do Parque Pedra da Cebola com cerca de 50 crianças. Ele sofreu traumatismo craniano e foi internado em estado grave no Vitória Apart Hospital, na Serra. A morte foi confirmada pelo hospital.



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Essa fatalidade é passível de ocorrer no Condominio Jacarenema II

O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo Ministério das Cidades, tendo a CAIXA como agente executor e o FAR – Fundo de Arrendamento Residencial – como financiador. Foi criado para ajudar municípios e estados a atenderem à necessidade de moradia da população que recebe até 6 salários mínimos e que vive em centros urbanos. 
Porém a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prefere deixar a cargo de empresas "CONTRATADA$" para fazer a administração, o que é caracterizado pelos péssimos serviços prestados, começando no relacionamento com os Arrendatários e terminando com a manutenção e conservação dos Residenciais.
É notório o estado em que encontra-se as quadras de esporte dos Residenciais Jacarenema, em
uma avaliação rápida foi possível encontrar 
diversas irregularidades nas quadras e na área destinada as crianças. Na quadra as traves estão soltas e com diversas pontas de ferro onde deveria prender as redes expostas, os reatores da iluminação que pesam mais de 1 kilo estão presos no alto dos postes por arames, ao invés de parafusos, o piso das quadras estão com diversasrachaduras e não existe mais a pintura nas quadras. Quanto a área de recreação das crianças é um caos, o mato toma conta de toda a área e o balanço que foi retirado por conta do  cupim(utilizaram madeiras não tratadas) até hoje não foi instalado. Os postes de iluminação que foram retirados, ficaram apenas as bases de ferro cortante e os fios elétricos expostos sem qualquer isolamento entre outras irregularidades que colocam a segurança dos Arrendatários e principalmente das crianças em um perigo eminente.

Já estamos fazendo contato com o CORPO DE BOMBEIROS, para providenciar um laudo, cujo apresentará tais riscos e servirá de prova contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e sua parceira a administradora EXPONENCIAL.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

HIDRANTE: Ponto de abastecimento de água para casos de emergências à incêndio.

HIDRANTE: Ponto de abastecimento de água para casos de emergências à incêndio.

Você sabia que o gerente da CEF em reunião no Jaca II disse publicamente que para autorizar os telhados nas casas é preciso instalar um hidrante de 80 em 80 metros e mais um extintor em cada bloco de casas?

CURIOSIDADE: São 288 casas no Residencial Jacarenema e mais aproximadamente 400 casas no Bairro Santa Paula  I e II.

Vocês sabem quantos hidrantes existem na região?

Fica aí esta pergunta.

Faça uma pesquisa e descubra e em seguida envie um email para o Movimento Jacarenema.
Esse deveria ser o acessório do Sr. representante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que se deu o luxo de deixar sua família em casa, para vir aqui nos chamar INDIRETAMENTE de PALHAÇOS !!!


Modelo do Estatuto que Deverá ser Aprovado na Próxima Reunião !!!


Prezados(as),
anexo segue modelo do Estatuto que deverá ser aprovado na próxima reunião marcada para o dia 03 de Março no Jaca I.
Procedimentos;
1 etapa:Estatuto
- leitura do Estatuto;
-anotações de duvidas gerais.
-acrescentar itens;
-apresentar proposta de SIGLA
-sugerir alterações;
2 Etapa: encaminhamentos
- o Jaca I,II e III deverá apresentar dois nomes para compor o colegiado;
- o jaca I,II e III deverá apresentar nomes de interessados em compor a secretaria,vice,tesouraria,vice e conselho fiscal:efetivos e suplentes;
- nesta reunião estaremos definindo nova data apenas para apresentar a chapa única e planejar a eleição com a participação de toda a comunidade;
3 etapa: confraternização
- os presentes na reunião de 17/02 decidiram por levar petiscos(biscoito, patê, farofa,etc.), carne e outros para um churrasco.





" ... os arrendatários poderão instalar grade e portão, na frente dos lotes, conforme abaixo: ..."



Clique nas imagens para amplia-las !!!

Leiam com atenção o que diz o documento enviado e aprovado pela administradora !!!

" ... os arrendatários poderão instalar grade e portão, na frente dos lotes, conforme abaixo: ..."











quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

ASSASSINATO ESTÚPIDO DIANTE DAS AUTORIDADES DE VILA VELHA !!!

ASSASSINATO ESTÚPIDO


Indefesas, dezenas de arvores de médio e grande porte foram assassinadas na última semana do ano de 2010 na localidade de Santa Paula I, entre o Clube dos Veterinários e o Residencial Jacarenema. Até agora ninguém assumiu a autoria do crime. Nem mesmo as autoridades conseguiram dar conta deste vergonhoso assassinato. Sabe-se que quatro máquinas foram usadas durante o crime encomendado por alguém. Isto é um caso de “segurança nacional ” ; precisamos convocar as Forças Armadas para ajudar desvendar este brutal assassinato que coloca em risco inclusive a sobrevivência de um lago natural e de inúmeras espécies animais e vegetais da região.
Vejam que é possível visualizar pelo "GoogleMaps" o tamanho da área que já foi desmatada. Vale lembrar de um incêndio que houve alguns  meses atrás onde foi preciso acionar o Corpo de Bombeiros e os 38° BI para controlar o incêndio criminoso.
Estão assassinando árvores, pássaros, lagos e animais diversos, estão também exterminando a espécie humana: Crianças, jovens, adolescentes, adultos e idosos.

Assassinando árvores, pássaros, lagos e animais diversos, estão também exterminando a espécie humana: Crianças, jovens, adolescentes, adultos e idosos. 

ESTÃO NOS MATANDO. REAJA!
DENUNCIE E LUTE PELO DIREITO A VIDA.

LITTIG Engenharia e Caixa Econômica Federal, sinônimo de desfalque e porcarias !!!



CASAS COM PAREDES RACHADAS E RUAS AFUNDANDO !!!


Esta é a realidade das 288 casas do Residencial Jacarenema, localizado no bairro Santa Paula II, Vila Velha, ES. Depois de denúncias de moradores, por ordem judicial, a LITTIG Engenharia já fez três remendos nas rachaduras e as casas continuam rachando. A empresa que sempre atuou na produção de imóveis para a CLASSE A , agora resolveu construir para pobres e parece que qualidade é uma palavra que eles desconhecem. Abusivamente, a LITTIG usa energia elétrica dos moradores para rasgar as paredes com o uso de maquitas. Haja dinheiro para pagar a conta de luz no final do mês. Quem paga é o povo que mora nas casas rachadas. E o pior é que o problema não é solucionado. AS CASAS CONTINUAM RACHANDO. As ruas afundando e os muros abrindo-se em visíveis fendas. Quem é que vai pagar por isso, quem é que vai pagar por isso.... afinal foram mais de 7 milhões gastos com a implantação do Residencial Jacarenema. Dinheiro este originado do bolso do trabalhador: FGTS...... QUE PAÍS É ESTE........QUE PAIS É ESTE?

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

1 ANO DE LUTA E CONQUISTAS!

* Para baixar qualquer documento postado aqui no Blog, clique aqui !!!
NOSSA FORÇA          MOVIMENTO JACARENEMA         JAN/FEV
NOSSA VOZ !          1 ANO DE LUTA  E CONQUISTAS!         2011

Depois de 4 anos sendo oprimidos e desrespeitados, este ano,  pela primeira vez, depois de muita luta, os moradores do Jacarenema discutiram a previsão de gastos anuais e definiram o valor da taxa de condomínio. Esta foi uma conquista de todos nós moradores que tem consciência da importância da união na luta  pelos direitos. Muitos de nós, por várias vezes,  depois de um dia de trabalho árduo ainda à noite deixamos a novela, a família e o descanso  para participar de reuniões.  Isto é  Movimento. É a união e participação de todos nós que faz do Movimento a  expressão de nossa força e de nossa voz. Foram graças às reuniões, denúncias e cobranças que conseguimos por fim na famigerada e abusiva cobrança de 3% que seria cobrada a mais em 2011. Com o fim dos 3% sobre os quais a administradora Exponencial também ia dar uma mordida, a taxa mensal de condomínio do Jaca II, prevista pela CEF e Adm. em aproximadamente 145,00 ficou com o valor fixo de 132,34. No Jaca I, a taxa foi reduzida para 103,00 e no Jaca II foi reduzida para 116,78. Caso não tenha nenhuma despesa com alterações de despesas aprovadas pelos arrendatários em assembléia, estes valores são fixos de janeiro a dezembro/2011. Importante também foi o papel dos integrantes das Comissões Fiscais que juntamente com lideranças do Movimento Jacarenema fizeram valer os interesses dos moradores e não as imposições da Caixa Econômica Federal e da Exponencial. A luta continua!

ANIVERSÁRIO E FUNDAÇÃO DO MOVIMENTO: Dia 20 de janeiro, moradores do Jaca I,II , III fizeram doações e com dois saborosos bolos feitos pelas companheiras do Jaca I, foi comemorado o aniversário de 1 ano de luta e de conquistas do Movimento Jacarenema. Também foi divulgado o email do movimento aberto a esclarecimentos, dúvidas e sugestões: movimentojacarenema@gmail.com ; Na oportunidade se deu a FUNDAÇÃO oficial do Movimento Jacarenema - Pelo Direito de Ter Direito s- União e luta dos moradores dos Empreendimentos do PAR no ES- Foi formada uma comissão e com a assessoria de um advogado será feito  o registro legal  para representação dos moradores do PAR no ES. Também foi anunciado o blog do Movimento Jacarenema que poderá ser acessado por todos:  http://movimentojacarenema.blogspot.com  No blog além de noiticias, fotos, comentários será também disponibilizado um acervo de leis referentes ao PAR para que todos possam ter conhecimentos não apenas dos deveres, mas dos direitos também. Aos que quiserem contribuir com qualquer informação basta remetê-las para uma prévia avaliação, seguida de divulgação.
ALÉM DO CRIME AMBIENTAL ALGUMA COISA ESTÁ POR ACONTECER: No final de dezembro quatro máquinas derrubaram dezenas de árvores de pequeno, médio e grande porte além de devastar toda grande parte da vegetação natural de área localizada entre o Jacarenema e o Clube dos Veterinários. Ninguém sabe de nada. Mas isto é da nossa conta. Alguns falam inclusive na instalação de deposito de combustível da Petrobrás. Outros falam da construção de um presídio. Já fizemos denúncias e queremos uma audiência pública para que seja explicado o que está acontecendo nesta área que supostamente dizem ser de propriedade do Exército Brasileiro. ALERTA GERAL!
FICOU DECIDIDO QUE: toda peça e qualquer  objeto que for substituído\por outro comprado  com dinheiro do condomínio deverá ser inventariado pelo funcionário da ADM e Comissão Fiscal e ficará guardado nas dependências do condomínio. Despesas acima de 100,00,  três orçamentos apresentados a C.Fiscal.
ROÇADEIRA: Como todos sabem é obrigação da empresa de limpeza fazer a conservação dos jardins e áreas comuns do condomínio. Muitos também sabem que até meados de 2010 nós pagamos duas vezes por este serviço. Graças as nossas denúncias conseguimos por fim em mais esta  falcatrua.   TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA:dê uma olhada na conta de luz e verá que sempre pagamos esta taxa sendo que a PMVV é responsável pelo serviço de manutenção da rede elétrica. Até inicio de 2010, nós pagávamos duas vezes: na taxa de condomínio e na conta de luz , sendo quer aqueles que são pagos representar os interesses dos arrendatários nada fizeram para por fim a  esta injustiça. Muitas das vezes a lâmpada queimava e a ADM trocava o reator e a fotocélula em perfeito estado e o custo saia do nosso bolso. Era uma festa com o dinheiro alheio. Depois de correr atrás, nossos direitos foram assegurados. A PMVV é responsável pela manutenção enquanto for cobrada a taxa de iluminação publica na nossa conta de luz. TAXA DE ESGOTO: estamos concluindo os estudos para certificar se somos obrigados a pagar por este serviço uma vez que em toda a região de Santa Paula não existe rede de esgoto da CESAN.  TRANSPARÊNCIA: Já é do conhecimento de todos que a Exponencial arbitrariamente, sem apresentar previamente os três orçamentos, simplesmente  substituiu a Limpservice. A nova empresa quarteirizada veio de Fortaleza, terra natal da Exponencial. Depois das denúncias dos moradores surgiram outras empresas com preços menores: e agora? Para quem não sabe este contrato com a quarteirizada tem valor superior a 8 mil reais pago por nós arrendatários. ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIA: os moradores que tiverem experiência em alfabetização e que quiserem ser solidários e voluntários para alfabetizar iletrados, favor procurar o Movimento ou a Sra. Angelita na loja Casa de Bichos. PENSE  NISTO:  para chumbar duas traves na quadra do jaca II a Exponencial apresentou um orçamento de 290,00. Resultado: a Comissão Fiscal não aceitou e os moradores por menos de 15,00 compraram os parafusos e estão organizando um mutirão para fazer o serviço. Isto faz a diferença! INTERFONES: foi feito um orçamento conjunto para compra de mesas de interfone para o  Jaca II e III. Até o momento o menor valor encontrado foi: Jaca II= 6.400 e Jaca III 7120,00. Isto porque na ocasião da promoção, compraram para o Jaca I por 5900,00,  e não foi feita a compra das mesas do Jaca II e III. NÃO ESQUEÇAM: quanto maior forem as despesas do condomínio, maior será a  taxa de administração, que sai do bolso do arrendatário e vai para a conta da administradora. ZEIS- Zona especial de interesse social: uma vez que o PAR se trata de um programa de interesse social, quando criado o Residencial Jacarenema já deviria estar numa  ZEIS. Assim sendo estamos pleiteando junto a Prefeitura a alteração da legislação. CASAS RACHADAS: Segundo a CEF até abril todas as rachaduras deverão estar reparadas, lixadas e paredes pintadas. Curioso é que a LITTIG, anda usando a energia elétrica dos próprios moradores para fazer os reparos. Dê uma olhada na sua conta de luz e certifique-se da conseqüência deste abuso. Além do mais, o muro do condomínio na extensão da Nossa Senhora do Rosário, salão de festas e guarita também tem rachaduras que precisam ser reparadas. Isto sem falar no calçamento que está afundando. SEGURANÇA: precisamos exigir este direito que é dever do Estado.  Não podemos ficar confinados entre muros onde nem mesmo a policia pode ter acesso. Mais uma vez fica claro que a forma condomínio popular fechado serviu apenas para reduzir gastos de construção e garantir o lucro da construtora, além de reduzir o papel do Estado em seu dever de assegurar: segurança, educação, saúde, lazer, etc. A quem está garantido o “INTERESSE SOCIAL DO PAR”. ATENÇÃO: em breve  estaremos  fazendo um censo domiciliar para fundamentar documentos que serão elaborados na tentativa de assegurar nossos direitos. Estaremos usando credencial e visitaremos todas as casas do Jacarenema.  A LUTA CONTINUA!

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

DIREITO DE TER DIREITOS

ARRENDATÁRIOS DO PAR-ES FUNDAM MOVIMENTO EM DEFESA DO DIREITO DE TER DIREITOS.
Há um ano organizados informalmente na luta contra a espoliação e as arbitrariedades da Caixa Econômica Federal e das empresas por ela contratadas para administrar os empreendimentos do Programa de Arrendamento Residencial, moradores do Residencial Jacarenema fundaram nesta última sexta-feira, dia 21/01/11,  o Movimento Jacarenema: Pelo Direito de Ter Direitos - União e Luta dos Moradores dos Empreendimentos do PAR -ES.
O Residencial Jacarenema é composto de 288 unidades habitacionais e localizado no município de Vila Velha - ES. Desde o inicio de 2010 um grupo de moradores resolveram se organizar e denunciar os vícios construtivos constatados através das rachaduras em todas as 288 casas, assim como as infiltrações, umidade e mofo nas paredes. Denunciaram também as cobranças de taxas em duplicidade e o superfaturamento de notas e as manobras para aumento das despesas e da taxa de condomínio que garantem o “gordo” 10% mensal das empresas administradoras contratadas pela CEF, além de 9,5% sobre o valor total de todos os contratos.
Através da imprensa, do Ministério Público Federal e da OAB-ES, a luta dos moradores ganhou expressão e força. Para os arrendatários, a fundação do Movimento Jacarenema representa um importante avanço na luta pelo direito a moradia com dignidade quando se espera sensibilizar os companheiros dos demais movimentos de luta pela moradia, principalmente aqueles que se encontram sob efeito da “picada da mosca azul” contagiados pela retórica do discurso do direito a cidade para todos e todas (?).
Para as lideranças do Movimento Jacarenema, é preciso repensar a estratégia de luta pelo direito a moradia na perspectiva de superação da política centrada na mera produção numérica de moradias sem qualidade. Segundo as referidas lideranças, se faz necessário alertar para uma outra cidade e modo de vida que estão sendo gerados na esteira das históricas bandeiras de lutas populares urbanas, o que representa um grande paradoxo. Exemplo desta situação são os condomínios populares fechados - reprodução mimética do estilo burguês de morar, quando o Estado foge de suas responsabilidades em relação a segurança, saúde, educação, dentre outros direitos já conquistados e empurra os pobres para o confinamento em casas ou apartamentos de 30 a 40 mts quadrados e de péssimo acabamento. Uma vez confinados, os pobres são barbaramente controlados pela Caixa Econômica Federal - CEF que impõe um novo modo de vida tendo o Termo de Convenção de Condomínios e o Regimento Interno como instrumentos de coerção. Basta ver que o mesmo Termo de Convenção de Condomínio é imposto aos arrendatários do PAR de norte a sul do país. Nem mesmo as peculiaridades socioculturais dos diferentes locais e população são consideradas.  
Assim sendo, os integrantes do Movimento Jacarenema Já em contato com arrendatários de outros empreendimentos do PAR a nível estadual e nacional, OS INTEGRANTES DO Movimento jacarenema buscam trocar experiências, informações e traçar estratégias para invadir Brasília e denunciar o engodo, a vergonha de um Programa Habitacional que sob a gestão de um banco – CEF- sob a retórica do discurso do “interesse social”, impõe altas taxas de condomínio, beneficiando as empresa administradoras e suas terceirizadas e empurrando aos arrendatários para a inadimplência seguido de despejo.

Avante companheiros. A Luta continua!

CONTRA-PROPOSTA DO MOVIMENTO JACARENEMA : TAXA MENSAL DE COND. ANO 2012


O Valor da taxa de condomínio referente ao período de janeiro a dezembro de 2012. Reiteramos que  o valor de dezembro de 2011 deverá prevalecer até março de 2012 quando nova taxa deverá ser projetada tendo em vista o dissídio coletivo da categoria profissional de porteiros e serventes.



Jacarenema I      - 108 unidades habitacionais
Jacarenema II     - 084 unidades habitacionais
Jacarenema III    -096  unidades habitacionais


Justificativas:






Pintura geral de área comum: retirar este item. A portaria, o salão e o deposito de lixo tem rachaduras e devem ser reparadas e pintado pela Litting. Quanto ao cal para pintar meio-fio, este valor é pequeno e a pintura é esporádica.

Manutenção de portões automáticos: não justifica acumular mensalmente 200 reais quando que nos últimos anos as despesas com portões não passou de 1000,00 – no mais os motores são novos.
Manutenção de portões: não aceitar contrato fixo. Pedir três orçamentos e solicitar que tudo que toda peça que for  trocada deverá ser entregue a comissão

Despesas bancárias: além da cobrança conforme item: tarifa de emissão de boleto, não justifica mais 265,00 de tarifas bancarias. Este valor vezes 12 dá um total absurdo de 3.180,00



Taxa de administração:
Conforme a CEF  (...) ao final de cada ano, a Administradora elabora a previsão orçamentária do condomínio para definir o valor da taxa condominial para o ano seguinte.Nesse momento são levantadas as necessidades do condomínio e a CEF analisa a possibilidade de atendimento e a inclusão dessas despesas na previsão orçamentária(...)  (Manual de orientação para atuação do comissão fiscal-CEF)  
Ainda de  acordo com documento da CEF “ a remuneração da  Administradora corresponde a 10% do valor arrecadado com as taxas de condomínio e respectivos encargos.a taxa de administração. A Administradora somente faz jus a sua remuneração após o efetivo pagamento das demais despesas do condomínio do mês de referencia da prestação de contas e/ou anteriores, se for o caso” (Manual de orientação para atuação do comissão fiscal-CEF)  

Como se vê a taxa de condomínio é definida a partir da previsão de despesas mensais do condomínio. Após a definição da taxa de condomínio é que se calcula os 10% da taxa de administração.

OBS: De 2006 a 2010, O PROCEDIMENTO DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SEMPRE FOI  DESTA FORMA : CALCULA-SE AS DESPESAS MENSAIS PARA DEFINIR A TAXA DE CONDOMINIO E EM SEGUIDA OS 10% DA ADMINISTRADORA

Sendo assim, a nova formula mágica apresentada pela Administradora é vergonhosamente absurda além do que ultrapassa os 10% previstos. Trata-se de uma forma ilícita em beneficio próprio.
Inventaram uma receita que se justifica apenas para servir de base para o absurdo calculo da taxa de administração.O argumento da inadimplência não tem nada a ver com a definição da taxa de condomínio. Inadimplência é problema administrativo da CEF e da administradora. Nos casos de inadimplência quem cobre é o FAR - Fundo de Arrendamento Residencial- ;
Não podemos esquecer que além dos 10% sobre a taxa mensal de condomínio, a EXPONENCIAL ganha 9,5% sobre o valor total do que é arrecadado no Jaca I, II e II referente ao valor da taxa de arrendamento.Além do mais, recebe mais dinheiro quando o contrato é  aditivado.
Não podemos esquecer: : QUANTO MAIOR A TAXA MENSAL DE CONDOMINIO, MAIOR É O GANHO MENSAL DA ADMINISTRADORA

Urgente: Precisamos verificar se a ADMINISTRADORA está usando nossa sobra de caixa para cobrir inadimplência e se este dinheiro tem retornado para a conta. Neste caso os membros das comissões fiscais do I II e III  são responsáveis pele verificação e posterior informação a comunidade.

Precisamos cobrar o direito a prestação de contas. De acordo com o Termo de Convenção a administradora, independente de ter comissão ou não, tem a obrigação de convocar os moradores e prestar contas todos os meses. Isto não foi feito pela EXPONENCIAL durante o ano de 2010. TRANSPARENCIA JÁ !

Recomendamos aos senhores membros das Comissões Fiscais: recolher todo material e equipamento que for trocado ou substituído no condomínio.
Exigir orçamentos detalhados de despesas acima de 100,00 reais.
Assinar atestes e notas fiscais em conjunto, ou seja, os três membros efetivos da comissão fiscal.
Ler o contrato da Exponencial com a quarteirizada. Ler o Contrato da Exponencial com a CEF  
Ler o Termo e Convenção
Ler o Regimento Interno



Para baixar o documento na íntegra, clique aqui !!!


sábado, 22 de janeiro de 2011

Inquérito Civil Público contra a "Exponencial Consultoria e Assessoria" e "Caixa Econômica Federal"


PORTARIA N 074, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
Peças Informativas Cíveis nº 1.35.000.002033/2010-01
Assunto: Notícia de possíveis irregularidades na administração do Residencial Vila Velha, empreendimento do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, oficiante junto ao 3º Ofício da Tutela Coletiva da Procuradoria da República no Estado de Sergipe, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 5º, II "d", da Lei Complementar nº 75/93, no art. 25, IV, "a", da Lei 8.625/93, no art. 8º, § 1º da Lei 7.345/85, e nos termos do artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, de 03 de agosto de 2006; e do artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, de 17 de dezembro de 2007:
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal;
Considerando que a Lei Complementar nº 75/1993, em seu artigo 6º, inciso VII, 'c', dispõe ser função institucional do Órgão Ministerial da União promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;
Considerando que, nos termos do art. 39, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, compete ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta e pelos concessionários e permissionários de serviço público federal;
Considerando que o direito à moradia é direito fundamental, positivado no art. 6º da Constituição Federal, e diretamente ligado ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1º, III, da Constituição Federal;
Considerando que, em atendimento ao referido mandamento constitucional, o Programa de Arrendamento Residencial - PAR, do Ministério das Cidades, financiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e executado pela Caixa Econômica Federal (CEF), foi instituído pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, com o escopo de atender a demanda por imóveis residenciais para a população de baixa renda, por meio de arrendamento residencial, com opção final de compra (art. 1º da mencionada lei);
Considerando o conteúdo das peças de informação nº 1.35.000.002033/2010-01, autuadas a partir de representação formulada pela senhora Nilma Piedade, moradora do Condomínio "Residencial Vila Velha", situado nesta Capital, a qual relata diversas irregularidades na administração do referido conjunto de unidades habitacionais, de responsabilidade da empresa Exponencial Consultoria e Assessoria, contratada pela Caixa Econômica Federal para tal função, vez que aquele foi construído com recursos oriundos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR);
Considerando que, segundo a noticiante, a empresa Exponencial, além de supostamente não adotar as medidas necessárias à manutenção da estrutura do condomínio, não possui uma conduta transparente acerca da utilização dos recursos arrecadados dos condôminos, fatos esses, inclusive, já comunicados à CEF, a qual, todavia, não teria adotado qualquer providência;
Considerando que os moradores do Condomínio Residencial Vila Velha, na condição arrendatários da Caixa Econômica Federal e, portanto, consumidores, tem direito à informação adequada e clara sobre o serviço prestado pela empresa Exponencial Consultoria e Assessoria, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 8.079/1990 (Código de Defesa do Consumidor), sendo, ainda, vedada a essa última exigir daqueles vantagens excessivas (art. 39, V, CDC);
Considerando as informações de que a empresa administradora, com a suposta complacência da CEF, adotaria práticas antagônicas ao interesse dos moradores, tais como a inadequada manutenção da estrutura física do condomínio e a falta de resposta às reclamações dos condôminos, exigindo-se, por conseguinte, a devida apuração e, se for o caso, adoção das medidas cabíveis;
RESOLVE instaurar o competente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando-se:
1. Registro e autuação da presente Portaria juntamente com as peças informativas nº 1.35.000.002033/2010-01, pela Secretaria de Acompanhamento em Tutela Coletiva (SETC), nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como "Inquérito Civil Público", vinculado à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, registrando-se como seu objeto: "Apuração de possíveis irregularidades no serviço de administração condominial prestado ao Condomínio Residencial Vila Velha, situado no município de Aracaju e integrante do Programa de Arrendamento Residencial - PAR"; e como possíveis responsáveis: "Exponencial Consultoria e Assessoria" e "Caixa Econômica Federal";
2. Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora Maria de Lourdes Miranda Lauria, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 23/2007 - CNMP e do art. 5º, V, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF (com redação dada pela Resolução nº 106 do CSMPF, de 06/04/2010), para funcionar como Secretária; a qual será substituída, em suas ausências, pelos demais servidores em exercício no 3º Ofício da Tutela Coletiva;
3. Remessa, no prazo de 10 (dez) dias, de cópia da presente portaria à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Consumidor e Ordem Econômica), inclusive por meio eletrônico (para o endereço 3camara@pgr.mpf.gov.br), nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a sua publicação (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF);
4. Afixação da presente portaria, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no quadro de avisos da recepção da Procuradoria da República no Estado de Sergipe (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP).
Como providências investigatórias iniciais, determino:
1. Juntada da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 (que criou o Programa de Arrendamento Residencial - PAR); da Portaria nº 231 do Ministro de Estado das Cidades, de 04 de junho de 2004 (que estabelece diretrizes gerais para aplicação dos recursos do PAR); Portaria nº 142 do Ministério de Estado das Cidades, de março de 2005 (que altera a Portaria nº231/2004 do Ministério de Estado das Cidades);
2. Expedição de ofício à Superintendência da Caixa Econômica Federal em Sergipe, requisitando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias: a) manifestação pormenorizada acerca da representação de fls. 04/05, indicando-se, especialmente, a forma de fiscalização e acompanhamento, por parte da CEF, das atividades desenvolvidas por empresas administradoras dos condomínios residenciais integrantes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), e as normas legais que respaldariam a imposição, aos moradores dos condomínios integrantes do PAR, de que a administração dos mesmos, enquanto o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) possuir, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos imóveis arrendados, seja realizada por pessoa jurídica indicada e contratada pela Caixa Econômica Federal; b) cópia do modelo do contrato de arrendamento celebrado pelos moradores do Condomínio Residencial Vila Velha com a CEF; c) cópia do contrato celebrado entre aquela empresa pública federal e a Exponencial Consultoria e Assessoria, para fins de administração do Condomínio R...] 3. Expedição de Ofício à Exponencial Consultoria e Assessoria, requisitando-lhe, no prazo de 10 dias: a) manifestação pormenorizada acerca da representação fls. 04/05; e b) informações sobre as responsabilidades daquela administradora na gestão do empreendimento Condomínio Residencial Vila Velha e quanto à existência de algum sistema de registro de reclamações dos condôminos.
A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve a Secretaria de Acompanhamento em Tutela Coletiva (SETC) realizar o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Aracaju/SE, 16 de novembro DE 2010
JOSÉ RÔMULO SILVA ALMEIDA
Procurador da Repúblicaesidencial Vila Velha, no âmbito do PAR, bem como do procedimento licitatório que precedeu a assinatura da referida avença; e d) cópia da Convenção do Condomínio Residencial Vila Velha;

Quando o Residencial Jacarenema poderá indicar um síndico ?


Ementa

PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEI 10.188/2001. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL.
1. Da decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento não cabe agravo regimental (art. 527parágrafo único do CPC e art. 293, § 1º do RI/TRF - 1ª Região).
2. O arrendamento residencial não tem natureza jurídica de compra e venda, ou de promessa de compra e venda (Lei 10.188/2001, arts.  e 10), não se aplicando aos arrendatários as disposições do art. 1.333 do CC.
3. Nos termos da Convenção e do Regimento Interno do Condomínio, com os quais os arrendatários concordaram, enquanto o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR detiver a propriedade de, no mínimo, 2/3 das unidades autônomas, o Síndico, obrigatoriamente pessoa jurídica, será indicado e contratado pela Caixa Econômica Federal, representante daquele Fundo.
4. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Agravos regimentais não conhecidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos agravos regimentais e deu provimento ao agravo de instrumento

Acordão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos agravos regimentais e deu provimento ao agravo de instrumento

Taxa de condomínio é alvo de representação

Taxa de condomínio é alvo de representação
Moradores do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) reclamam do valor alto nas taxas de condomínio e entram com representação junto ao MPF
23/03/2010 - 07:08

Comissão do Morada do Sol entrou com ação junto ao MPF Foto: Portal Infonet
Moradores de pelo menos dois condomínios do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) reclamam dos valores cobrados pela taxa de manutenção. De acordo com uma comissão de moradores do condomínio Morada do Sol, localizado no conjunto Augusto Franco, a taxa de R$ 80 é muito alta, pois a empresa não presta um serviço de qualidade.
“Para se ter uma idéia, o descaso é tão grande que quando aprovamos algo em assembléia é preciso que a comissão de fiscalização cobre e pressione para que seja posta em prática a deliberação. Um exemplo disso é pintura dos corrimãos, que foi uma das primeiras coisas que pedimos a administradora, logo que ela entrou no nosso condomínio, e até hoje não foi feito. Os corrimãos estão enferrujados, tornando-se um risco para as crianças que brincam pelas escadas”, diz um morador que prefere não ser identificado.
Insatisfeitos moradores entraram com ação no MPF
Apesar dos problemas, o morador relata que a administradora tentou aumentar a taxa para R$ 98. “Ficamos revoltados porque em assembléia, discutimos o orçamento 2010, e a proposta de orçamento da administradora, juntamente com aumento da taxa de condomínio foi rejeitada por unanimidade”, afirma o morador salientando que o mesmo problema acontece no condomínio Gilvan Rocha, localizado no mesmo bairro.
O morador conta que decidiram entrar com ação no Ministério Público para contestar a dupla remuneração da administradora. Segundo ele a taxa de 10% sobre o valor do condomínio e 9,5% referente ao arrendamento pode ser considerado um superfaturamento.
“Há algum tempo solicitamos cópia do contrato e sempre nos negaram, mas recentemente conseguimos e verificamos que a administradora é remunerada, além da taxa de 10%, também por 9,5% sobre as taxas de arrendamento. Estamos diante de um escândalo, pois, como é que um projeto social do Governo Federal, que está dando certo, no seu objetivo, que é disponibilizar imóveis para trabalhadores com uma renda até antes não contemplada pelos financiamentos habitacionais, remunera as administradoras 400% acima do mercado?”, questiona.
Administradora diz aumento da taxa é justa Foto: Portal Infonet
Administradora
Portal Infonet entrou em contato com a administradora do condomínio, através de e-mail, a Exponencial Consultoria e Assessoria, explicou que não existe remuneração publica. A remuneração é feita pela Caixa Econômica Federal, conforme edital de licitação pública.
Quanto ao aumento da taxa de condomínio a administradora diz que alguns moradores não conseguem entender que o aumento da taxa foi feita em função do aumento das despesas comuns. Segundo a empresa foi apresentada planilha orçamentária discriminando todas as despesas, discutida com a comissão fiscal e apresentada em assembléia com os moradores. Para eles o problema é que a maioria dos condôminos não comparecem a reunião do condomínio, para tomar conhecimento da real situação das finanças.
Por Kátia Susanna